Sexta, 04 de Setembro de 2026
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Caraguatatuba Jornada

Caraguatatuba cria jornada especial para servidores PCD

Decreto regulamenta redução da carga horária para funcionários com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência, sem perda de remuneração.

21/07/2026 09h20
Por: Redação
Caraguatatuba cria jornada especial para servidores PCD

A Prefeitura de Caraguatatuba regulamentou as regras para concessão de jornada especial de trabalho reduzida aos servidores públicos municipais com deficiência ou que possuem dependentes com deficiência. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 2.508/2026, que regulamenta o benefício previsto na Lei Complementar Municipal nº 145, de 19 de fevereiro de 2026.

A legislação permite que servidores enquadrados nos critérios solicitem a redução da jornada de trabalho, garantindo melhores condições para acompanhamento, tratamento e suporte às pessoas com deficiência.

Redução da carga horária varia conforme a jornada do servidor

De acordo com a Lei Complementar nº 145/2026, a jornada especial poderá ser concedida conforme a carga horária semanal exercida pelo servidor. Os limites de redução definidos são:

  • Servidores com jornada de 40 horas semanais: redução de até 12 horas por semana;
  • Servidores com jornada de 30 horas semanais: redução de até 6 horas por semana;
  • Servidores com jornada de 24 horas semanais: redução de até 5 horas por semana;
  • Servidores com jornada de 20 horas semanais: redução de até 4 horas por semana;
  • Servidores com jornada de 10 horas semanais: redução de até 2 horas por semana.

Solicitação deve ser feita pelo Protocolo Eletrônico

O pedido da jornada especial deverá ser realizado exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico disponível no site oficial da Prefeitura de Caraguatatuba, seguindo o caminho:

Principais Serviços → Serviços Online → Portal do Cidadão → Protocolo Eletrônico.

O requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a condição do servidor ou do dependente com deficiência.

Documentos necessários para solicitar o benefício

Entre os documentos exigidos estão:

  • Cópia de documento oficial de identificação do servidor e/ou dependente com deficiência, contendo RG e CPF;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Laudo médico, relatório médico ou documentos atualizados que comprovem a deficiência, seu grau ou nível, quando aplicável;
  • Identificação do profissional responsável pelo documento médico, incluindo registro no conselho de classe;
  • Informações sobre tratamentos ou acompanhamentos realizados pela pessoa com deficiência;
  • Documentos que comprovem dependência jurídica e econômica, quando necessário;
  • Relatório circunstanciado demonstrando a necessidade de acompanhamento direto pelo servidor;
  • Certidão funcional emitida pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração;
  • Declaração de veracidade das informações prestadas, conforme modelo do Anexo I do Decreto nº 2.508/2026;
  • Declaração de que não existe outro responsável legal utilizando a jornada especial para o mesmo dependente, conforme modelo do Anexo II do decreto.

Avaliação será realizada por equipe multiprofissional

A análise dos pedidos será feita pela Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho da Secretaria de Administração, responsável pela avaliação, autorização e acompanhamento da jornada especial concedida.

A aprovação dependerá de uma avaliação biopsicossocial favorável realizada por equipe multiprofissional vinculada à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (Sepedi).

Benefício não reduz salário do servidor

A concessão da jornada especial não resultará em redução da remuneração ou de qualquer vantagem recebida pelo servidor público municipal. Também não será exigida compensação das horas reduzidas.

A compensação referente aos feriados prolongados seguirá as regras estabelecidas pelo Calendário Oficial de 2026 do município.

Renovação deve ser feita anualmente

O servidor que receber a autorização para jornada especial deverá renovar o pedido todos os anos. A solicitação de renovação deve ser realizada com antecedência mínima de 30 dias antes do encerramento da vigência do benefício concedido no exercício anterior.

A medida busca garantir maior inclusão, acessibilidade e apoio aos servidores municipais e suas famílias, fortalecendo políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência em Caraguatatuba.

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