
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (11) o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, que atualiza as regras da Organização Internacional do Café (OIC). Entre as mudanças estão novos critérios para a distribuição dos votos e das contribuições dos países integrantes da organização. Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o projeto segue para análise do Plenário.
Segundo o PDL 266/2023 , a mudança deverá reduzir a contribuição anual do Brasil: o valor, que foi de 362.050 libras esterlinas, equivalentes a cerca de R$ 2,51 milhões, no ano-calendário 2022/2023, passará para 260.966 libras esterlinas, cerca de R$ 1,81 milhão, com a vigência do novo acordo. O relatório atribui a alteração ao aumento da participação de países no mercado por meio da reexportação.
O acordo também permite que instituições do setor privado e da sociedade civil sejam reconhecidas como membros afiliados da OIC. Essas entidades poderão participar das atividades da organização, manifestar opiniões e prestar assessoria técnica. Caberá ao Conselho Internacional do Café definir os procedimentos para o ingresso e o valor das contribuições anuais dos membros afiliados.
Entre as novas medidas está ainda a criação do Grupo de Trabalho Público-Privado do Café (GTPPC), mecanismo de parceria destinado a formular medidas sobre preços, volatilidade e sustentabilidade do setor no longo prazo. O acordo também trata de cooperação internacional, transparência, expansão do comércio, informações estatísticas, projetos, qualidade do café, segurança dos alimentos, acesso a crédito, gestão de riscos, mudanças climáticas, rastreabilidade, desenvolvimento sustentável e condições de trabalho.
Segundo Viana, as novas regras poderão favorecer a posição brasileira na OIC, ampliar a participação de entidades privadas e da sociedade civil e reduzir a contribuição do país. Para o relator, a atualização das normas e a implementação do Acordo Internacional do Café beneficiarão o Brasil. Atos que revisem o acordo e ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também dependerão de aprovação do Congresso Nacional.
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