
O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que houver suspeita ou confirmação de que uma criança ou adolescente está com seus direitos ameaçados ou violados. O órgão atua para garantir a proteção integral e encaminhar cada situação aos serviços responsáveis.
Entre os casos que exigem atenção estão situações de negligência, abandono, violência física, psicológica ou sexual, exploração, trabalho infantil, evasão escolar relacionada a violações de direitos e outras condições que prejudiquem o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar tem como função orientar famílias, acompanhar casos, aplicar medidas de proteção e realizar encaminhamentos para a rede de atendimento, contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais.
A população deve procurar o órgão sempre que identificar uma possível situação de risco. A denúncia pode ser essencial para interromper ciclos de violência e assegurar que crianças e adolescentes recebam o cuidado e a proteção necessários.
Em casos de risco imediato à integridade física da criança ou do adolescente ou situações de flagrante, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou a Guarda Civil Municipal pelo 153. Após o atendimento da ocorrência, o Conselho Tutelar poderá adotar as medidas de proteção cabíveis.
Proteger crianças e adolescentes é uma responsabilidade de toda a sociedade. Conhecer o papel do Conselho Tutelar e saber quando procurar ajuda contribui para uma rede de proteção mais eficiente e segura.
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