
A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que entidades e instituições do município têm até o dia 31 de julho para solicitar a isenção de tributos municipais prevista na Lei Complementar nº 105/2019.
O benefício é destinado a entidades assistenciais, culturais, esportivas, educacionais, sociedades de melhoramentos de bairro e templos religiosos de qualquer culto, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.
A isenção poderá ser concedida para diferentes tributos municipais, incluindo:
A concessão do benefício depende da análise da documentação apresentada e do cumprimento das exigências previstas na legislação municipal.
Os pedidos devem ser protocolados na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário, localizada no térreo do Paço Municipal de Cubatão.
Endereço: Praça dos Emancipadores, s/nº
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
As entidades interessadas devem apresentar a documentação exigida para análise do pedido:
Outras informações sobre o procedimento podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone:
(13) 3362-4406
A Prefeitura orienta que as entidades interessadas realizem o protocolo dentro do prazo para garantir a análise do pedido de isenção tributária.
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