O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um policial militar da reserva a mais de oito anos de detenção após um episódio de disparos dentro da própria residência, em Mongaguá, no litoral paulista, em fevereiro deste ano. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Praia Grande e ainda pode ser contestada pela defesa.
O policial, identificado como Hércules, está preso preventivamente desde a ocorrência. Na decisão, a Justiça manteve a prisão e negou o direito de o réu recorrer em liberdade. Segundo os autos, foram encontradas marcas de projéteis no interior da residência, o que confirmou a ocorrência dos disparos.
Durante o processo, a Justiça rejeitou a versão apresentada pela defesa de que os tiros teriam sido acidentais. Após os disparos, o policial deixou o local em um veículo, levando armas, munições e uma grande quantia em dinheiro.
A fuga deu início a uma perseguição policial de aproximadamente 40 quilômetros, que terminou na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, em Praia Grande. De acordo com a decisão, ao ser cercado, o agente realizou uma manobra violenta e direcionou o carro contra os policiais militares, que efetuaram disparos para contê-lo.
Durante a ocorrência, foram apreendidas uma pistola Glock calibre .380, registrada, mas portada na cintura sem autorização legal, além de três armas com numeração suprimida, centenas de munições e carregadores.
O caso envolve crimes relacionados à posse irregular de munição de uso permitido, disparo de arma de fogo e resistência. A situação das armas e munições foi considerada no andamento da ação penal.
A defesa apresentou um laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). O documento apontou que a capacidade de determinação do policial estava parcialmente prejudicada na época dos fatos, embora sua capacidade de entendimento estivesse preservada.
Na sentença proferida na sexta-feira (23), o juízo reconheceu a semi-imputabilidade e reduziu em um terço a pena referente aos crimes de disparo de arma de fogo e resistência.
Apesar do reconhecimento, a Justiça negou o pedido de substituição da prisão por medida de segurança. A decisão considerou a gravidade concreta das condutas e a periculosidade demonstrada pelo réu. A condenação ainda está sujeita a recurso.