
Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual foi transferido. Não será possível votar na seção original.
Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título .
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa , ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
Política Sociedade civil manifesta preocupação ao TSE por censura nas redes
Política Segundo turno: acesso à Esplanada será controlado no domingo
São Sebastião Câmara recebe palestra sobre o Sistema de Compras Expressas e os desafios das contratações públicas
Política ONS fará operação especial para garantir energia no segundo turno
Política Forças Armadas mobilizam 25 mil militares para o segundo turno
Política Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo 
Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 29°
ChuvaMín. 18° Máx. 19°
Chuvas esparsas



