
Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides. O prazo também vale para a reprodução, na internet, das edições impressas desses veículos.
Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página.
Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), outros prazos da campanha também estão se encerrando.
Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral.
No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.
Justiça Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
Justiça Moraes determina bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz
Justiça Meta diz ao TSE que Exército do Lula não viola políticas da plataforma
Justiça Caso Ana Clara: ativistas protestam no TSE contra decisão de Mendonça
Justiça Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula
Justiça Eleitores de Itaguaí, no Rio, votam domingo também para prefeito 
Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 29°
ChuvaMín. 18° Máx. 19°
Chuvas esparsas



