
Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (3) a lei que prevê a avaliação anual da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sancionada sem vetos pela Presidência da República, a norma também prevê campanhas públicas de conscientização, com orientações sobre atividades físicas, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos.
A Lei 15.493, de 2026, entrará em vigor em 180 dias. A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento que incluem exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência. O texto estabelece que toda mulher tem o direito de realizar, nos serviços públicos de saúde, a avaliação médica completa ao menos uma vez ao ano.
A lei tem origem no PL 1.799/2023 , aprovado no Plenário do Senado em maio , com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como os senadores alteraram o texto, a proposta retornou à Câmara dos Deputados para nova análise.
Segundo a justificativa do projeto, de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), a medida busca reforçar o cuidado contínuo com a saúde da mulher, incluindo exames preventivos e diagnóstico precoce, e reduzir a ocorrência de doenças identificadas apenas em estágio avançado.
Senado Federal Senado faz debate sobre fraudes em contratos administrativos na área de saúde
Senado Federal Senado faz debate sabre fraudes em contratos administrativos na área de saúde
Senado Federal Veículos de Senado e Câmara farão cobertura integrada do segundo turno
Senado Federal Subcomissão avalia políticas públicas em execução na Terra Indígena Yanomami
Senado Federal Presidente e governadores eleitos tomam posse em novas datas em 2027
Senado Federal Domingo é dia de votar: eleitores voltam às urnas para escolher presidente 
Mín. 21° Máx. 34°
Mín. 19° Máx. 29°
ChuvaMín. 18° Máx. 19°
Chuvas esparsas



